
Recebeu uma notificação ou uma ação de despejo? Entenda o que a lei prevê.
Aluguel atrasado, citação, cobrança de reparos na saída ou multa por devolver o imóvel antes do prazo. Leia com calma e fale com o escritório se houver data ou prazo no documento.
Quatro pontos da lei que todo inquilino deveria conhecer
Um resumo do que a Lei 8.245/1991 prevê para quem está do lado do inquilino. Se houver citação, o prazo já está correndo.
Pagar e manter o contrato
Na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a rescisão pagando, em até 15 dias da citação, os aluguéis e encargos vencidos, multas exigíveis, juros, custas e honorários (art. 62, II). Só uma vez a cada 24 meses (parágrafo único).
O prazo para desocupar
Se o despejo for decretado, o juiz fixa prazo para desocupação voluntária: em regra 30 dias, e 15 dias quando o despejo tem como fundamento a falta de pagamento ou outra infração (art. 63, caput e § 1º, b).
A devolução do imóvel
O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal (art. 23, III). A vistoria de entrada é a principal referência.
Saída antes do prazo
Durante o prazo do contrato, o inquilino pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período que falta cumprir (art. 4º).
Conteúdo informativo. Cada contrato e cada processo têm particularidades, e a análise depende dos documentos do caso.
Escolha a situação. A conversa já começa no assunto.
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Tenha à mão, se possível
- Contrato de locação
- Notificação ou citação recebida, com a data em que chegou
- Comprovantes de pagamento
- Laudo e fotos das vistorias de entrada e de saída
Caio Militão
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 117.886, na área imobiliária desde 2018. Atendimento digital, por WhatsApp e videochamada, de segunda a sexta, até 20h.