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Caio Militão, advogado, de camisa branca no escritório
Para inquilinos · Notificação e despejo

Recebeu uma notificação ou uma ação de despejo? Entenda o que a lei prevê.

Aluguel atrasado, citação, cobrança de reparos na saída ou multa por devolver o imóvel antes do prazo. Leia com calma e fale com o escritório se houver data ou prazo no documento.

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Lei 8.245/1991 · Lei do Inquilinato

Quatro pontos da lei que todo inquilino deveria conhecer

Um resumo do que a Lei 8.245/1991 prevê para quem está do lado do inquilino. Se houver citação, o prazo já está correndo.

art. 62

Pagar e manter o contrato

Na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode evitar a rescisão pagando, em até 15 dias da citação, os aluguéis e encargos vencidos, multas exigíveis, juros, custas e honorários (art. 62, II). Só uma vez a cada 24 meses (parágrafo único).

art. 63

O prazo para desocupar

Se o despejo for decretado, o juiz fixa prazo para desocupação voluntária: em regra 30 dias, e 15 dias quando o despejo tem como fundamento a falta de pagamento ou outra infração (art. 63, caput e § 1º, b).

art. 23

A devolução do imóvel

O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal (art. 23, III). A vistoria de entrada é a principal referência.

art. 4º

Saída antes do prazo

Durante o prazo do contrato, o inquilino pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período que falta cumprir (art. 4º).

Conteúdo informativo. Cada contrato e cada processo têm particularidades, e a análise depende dos documentos do caso.

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Tenha à mão, se possível

  • Contrato de locação
  • Notificação ou citação recebida, com a data em que chegou
  • Comprovantes de pagamento
  • Laudo e fotos das vistorias de entrada e de saída
Prazer,

Caio Militão

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 117.886, na área imobiliária desde 2018. Atendimento digital, por WhatsApp e videochamada, de segunda a sexta, até 20h.

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